TJRJ - 0803683-52.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 22:21
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803683-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
L.
D.
S.
C., ELIANE MARIA DOS SANTOS CUNHA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1- Diante da certidão de id. 217138321, decreta-se a revelia da parte ré. 2- Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar.
Ressalto que o silêncio das partes no prazo assinalado importará em concordância com a não produção de provas e com o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3- Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
19/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 17/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803683-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
L.
D.
S.
C., ELIANE MARIA DOS SANTOS CUNHA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1 - Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2 - Cite-se o demandado para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do CPC). 3 - Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, salientando-se que o ato poderá ocorrer, com fulcro no artigo 139 do CPC, em qualquer fase processual, sendo certo que não há nulidade onde não houver prejuízo. 4 - Ao Ministério Público.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de outubro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
30/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE MARIA DOS SANTOS CUNHA - CPF: *03.***.*34-81 (AUTOR) e P. L. D. S. C. - CPF: *06.***.*28-65 (AUTOR).
-
09/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 13:14
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:35
Declarada incompetência
-
31/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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