TJRJ - 0805522-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0805522-39.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE EDSON PASSOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC) , razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:42
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 21:42
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822557-34.2023.8.19.0002
Antonio Silvio Pitao Pacheco
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 18:37
Processo nº 0803476-87.2023.8.19.0006
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 11:56
Processo nº 0803193-08.2025.8.19.0002
Leandro Soares Cativo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Claudio dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:03
Processo nº 0803709-93.2025.8.19.0045
Wallace Maciel da Silva
Meta Servicos em Informatica S/A
Advogado: Arthur de Azevedo Duarte Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 09:57
Processo nº 0907910-11.2024.8.19.0001
Cfc Brothers Engenho de Dentro LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2024 06:50