TJRJ - 0803193-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO SOARES CATIVO em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimo LEANDRO SOARES CATIVOpara que comprove o pagamento da condenação no prazo legal, conforme despacho do index 203906545. -
13/08/2025 16:45
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803193-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO SOARES CATIVO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Revogada a decisão que deferiu a tutela de index 170912721, oficie-se ao SERASA e SPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Anote-se o início da fase de execução.
Intime-se LEANDRO SOARES CATIVOpara que comprove o pagamento da condenação no prazo legal e, não havendo manifestação, voltem conclusos para penhora on line.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 02:26
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO SOARES CATIVO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0803193-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO SOARES CATIVO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO SOARES CATIVO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803193-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO SOARES CATIVO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 19:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/04/2025 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 19:37
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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12/03/2025 17:48
Juntada de ata da audiência
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12/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:03
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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