TJRJ - 0855628-79.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 18:08
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 17:33
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0855628-79.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
Determinei a transferência do valor penhorado para a conta judicial 072025000069520717, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0855628-79.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. À Serventia para certificar se incide custas de desarquivamento e em caso positivo, intime-se o interessado para recolhê-las.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:45
Processo Reativado
-
21/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:08
Juntada de petição
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:50
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0855628-79.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA LIMA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos porque tempestivos.
A fim de se evitar futuros problemas na execução, tendo em vista que a embargante, reiteradamente, salienta a impossibilidade de recuperação de conta com e-mail já utilizado.
ACOLHO OS EMBARGOS e determino que, para o cumprimento do item "ii" a autora apresente email seguro e que não esteja vinculado a nenhuma outra conta no Instagram ou no Facebook.
No mais, mantenho a sentença como lançada.
PI.
NOVA IGUAÇU, 30 de outubro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
30/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 21:08
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 21:08
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 21:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
09/09/2024 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870946-05.2024.8.19.0038
Alexandre Ornelas de Lemos
Cris Martins LTDA
Advogado: Alisson Reboucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 14:16
Processo nº 0800934-25.2024.8.19.0083
Alexsander Jose de Andrade
Banco Itau S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 15:42
Processo nº 0804401-78.2024.8.19.0061
Jettson Carlos Dominicini Valadao
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Claudia de Souza Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2024 00:40
Processo nº 0816788-72.2024.8.19.0014
Ana Paula da Silva Souza de Paula
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 14:03
Processo nº 0938025-15.2024.8.19.0001
Teresinha da Silva Cicchelero
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 14:43