TJRJ - 0822627-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:32
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANIL 2006 COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822627-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLAINE MARQUES DA SILVA RÉU: ANIL 2006 COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP Embargos de Declaração tempestivos, conforme certidão.
Com razão a embargante.
De fato, há obscuridade no que tange a condenação de indenização para cada autor.
Assim, recebo os presentes Embargos e conheço-os para sanar tão-somente a contradição o acima apontada, para que conste do dispositivo da mencionada sentença o que ora segue: "...Em face de todo o exposto,JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, comfulcro no art. 487, I, do CPC,para: 1) condenar a ré ANIL 2006 COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPPao pagamento de indenização por danos materiais a parte autora no valor de R$ 1.672,94 (mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), corrigidos monetariamente do evento danoso e com juros a contar da citação.2) condenar a ré ANIL 2006 COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP a pagar a parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) atítulo de compensação por dano moral corrigido monetariamente a contar da presente, com juros a contar da citação..." PRI.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:52
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GISLAINE MARQUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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23/01/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/01/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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