TJRJ - 0816106-80.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 11:37
Outras Decisões
-
22/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816106-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO GIRASSOL LTDA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1.
Intime-se a Ré para que se manifeste acerca das alegações de descumprimento da tutela. 2.
Digam as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816106-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO GIRASSOL LTDA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1.
Trata-se de demanda em que a parte autora questiona a cobrança de multa aplicada pela Ré.
Segundo a Autora a multa teria origem em suposto "uso de fonte alternativa" e "mistura de água de outra fonte", "uso de fonte alternativa" e "mistura de água de outra fonte".
De acordo com o parecer técnico encomendado pela Autora (id. 189180235), "(...) Os poços de monitoramento ambiental estão em conformidade com a legislação vigente, e não são utilizados para fins de consumo. (...) Já a cisterna, apesar de conter água tratada, encontra-se inoperante e com comprometimento das características físico-químicas do seu conteúdo, devido ao longo período de estagnação." Em um juízo de cognição sumária, entendo estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial o risco de dano.
Considerando a documentação apresentada e, considerando o perfil de usuário da Autora, tratando-se de um posto de gasolina, em que a utilização da água se torna imprescindível para sua manutenção e capacidade de atendimento aos clientes, CONCEDO a tutela de urgência e determino que a Ré: (a) suspenda a cobrança da multa oriunda da Notificação de Irregularidade OS 2252650 (Protocolo 2305927); (b) emita as faturas com o real consumo de água da empresa autora, desde de abril de 2025 até o julgamento desta ação, ambas determinações, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 2.
Cite-se e intime-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas iniciais não foram recolhidas.Ao autor para providenciar o recolhimento. -
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020810-08.2016.8.19.0203
Condominio do Edificio Ideale Offices
Tres Rios Even Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Natasha Sharon Cohen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00
Processo nº 0810456-67.2025.8.19.0204
Gabriel Moreira de Almeida
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Maria Eugenia Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 14:30
Processo nº 0830949-36.2023.8.19.0204
Marcus Valerio Carvalho Freitas
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Maureen Oliveira de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 18:15
Processo nº 0010470-22.1999.8.19.0002
Cleuza Pacheco Velloso
Monique Giselle Freire de Moraes Pacheci
Advogado: Edgard Luiz Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0083656-07.2024.8.19.0001
Pamella Thuany Teixeira dos Santos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Helbert Dias Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 00:00