TJRJ - 0807975-40.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:07
Expedição de Informações.
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11/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807975-40.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCINEA DIAS CESARIO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
E no caso em tela referida presunção relativa não foi infirmada pelos elementos presentes aos autos.
Por isso, DEFIRO a gratuidade postulada pela parte autora.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito, a demonstrar indícios de fraude na contratação de empréstimo; e o perigo de dano, este considerando o fato de que as cobranças impugnadas (descontos mensais dos contratos 522185386, 523831525, 524133280, 524323004, 524461537, 524546526, 524566028, 524567145, 524605029, 524611692, 524677559, 524751510, 524806690 e 524883312) podem comprometer a sua subsistência.
Ressalta-se que não haverá óbice para que, na hipótese de improcedência do pleito autoral, a ré possa reaver a importância devida, com o restabelecimento dos descontos.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência para determinar: 1) A suspensão das cobranças das parcelas dos contratos que são objeto da lide, bem como para que se abstenha de realizar descontos na conta-corrente do autor em relação aos contratos reclamados nestes autos, sob pena de multa no dobro de cada desconto indevido. 2) Se abstenha de incluir o nome/CPF da parte demandante dos cadastros restritivos ao crédito, com base na cobrança ora questionada, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$5.000,00 (três mil reais).
Oficie-se à fonte pagadora.
Ressalto que a presente decisão se refere apenas ao empréstimo ora questionado nesses autos.
Cumpra-se com urgência, determinando ainda que todas as diligências sejam cumpridas por Oficiais de Justiça plantonistas e por meio eletrônico.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2025 às 11h: 00min, na forma do artigo 334 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
06/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:58
Outras Decisões
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06/06/2025 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Belford Roxo
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06/06/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:00 CEJUSC da Comarca de Belford Roxo.
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04/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807975-40.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCINEA DIAS CESARIO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Venha, para fins de apreciação da tutela requerida, cópia do extrato de Empréstimos Consignados ativos e/ou inativos emitidos pela fonte pagadora, no prazo de 15 dias.
BELFORD ROXO, 16 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
16/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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