TJRJ - 0810379-26.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:45
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810379-26.2023.8.19.0205 Assunto: Revisão do Saldo Devedor / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0810379-26.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00396681 APELANTE: CRISTINA ORTHEGA DE SOUZA ADVOGADO: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA OAB/RJ-257601 APELADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A ADVOGADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI OAB/SC-008927 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO DE VÉICULO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da ré Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., determinou a emenda à inicial para inclusão do Banco Andbank S.A. no polo passivo e ordenou sua citação.
A parte apelante não enfrentou os fundamentos da sentença, limitando-se a reiterar argumentos da petição inicial e a defender a necessidade de prova pericial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso preenche os requisitos formais de admissibilidade, em especial no tocante à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida, nos termos dos arts. 1.010, III, e 932, III, do CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A Apelação deixou de combater os fundamentos fático-jurídicos que sustentaram a sentença, especialmente quanto à ilegitimidade passiva da parte inicialmente indicada.4.
A simples repetição dos argumentos apresentados na inicial, sem o enfrentamento específico da ratio decidendi, inviabiliza o conhecimento do recurso, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.IV.
Dispositivo e tese5.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "1. É inadmissível o recurso que não impugna especificamente os fundamentos da sentença recorrida. 2.
A ausência de diálogo eficiente com a decisão recorrida configura defeito formal que obsta o conhecimento da apelação."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, III e IV; 1.013; 932, III; 85, §11; 98, §§2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação nº 0007184-37.2019.8.19.0066, Des.
Werson Franco Pereira Rêgo, j. 12.02.2020; TJ/RJ, Apelação/Remessa Necessária nº 0005651-40.2013.8.19.0038, Des.
Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves, j. 17.04.2018.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto Desembargador Relator. -
25/06/2025 16:48
Documento
-
25/06/2025 12:51
Conclusão
-
24/06/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 24/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 154.
APELAÇÃO 0810379-26.2023.8.19.0205 Assunto: Revisão do Saldo Devedor / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0810379-26.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00396681 APELANTE: CRISTINA ORTHEGA DE SOUZA ADVOGADO: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA OAB/RJ-257601 APELADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A ADVOGADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI OAB/SC-008927 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES -
06/06/2025 16:19
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 18:45
Remessa
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0810379-26.2023.8.19.0205 Assunto: Revisão do Saldo Devedor / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0810379-26.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00396681 APELANTE: CRISTINA ORTHEGA DE SOUZA ADVOGADO: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA OAB/RJ-257601 APELADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A ADVOGADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI OAB/SC-008927 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES -
21/05/2025 11:06
Conclusão
-
21/05/2025 11:00
Distribuição
-
20/05/2025 15:58
Remessa
-
16/05/2025 13:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0806780-60.2024.8.19.0006
Jorge Celeman
Daniel Freitas R do Nascimento
Advogado: Amanda Mendes da Rocha Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 20:47
Processo nº 0021048-55.2014.8.19.0087
Condominio Parque Residencial Solar de A...
Espolio de Marileide Miranda Mota
Advogado: Ana Carolina Coutinho Tironi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2014 00:00
Processo nº 0807305-09.2025.8.19.0038
Adriana Fernandes de Souza
Vinicius Garrido Guimaraes
Advogado: Eloa de SA Bustos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 20:07
Processo nº 0802103-50.2025.8.19.0006
Luiz Paulo Groetaers
Banco do Brasil SA
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 15:18
Processo nº 0805247-66.2024.8.19.0006
Joao Augusto Fron Moreira
Mark Sat Eletroeletronicos LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Alfena de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 16:20