TJRJ - 0805247-66.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de M & A TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA em 01/09/2025 23:59.
 - 
                                            
29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805247-66.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AUGUSTO FRON MOREIRA RÉU: MARK SAT ELETROELETRONICOS LTDA - ME, M & A TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 4 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
13/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
28/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/07/2025 23:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/07/2025 23:23
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/07/2025 23:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
 - 
                                            
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
 - 
                                            
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805247-66.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO AUGUSTO FRON MOREIRA RÉU: MARK SAT ELETROELETRONICOS LTDA - ME, M & A TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA Considerando-se que o réu (M & A TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA)foi intimado para a audiência realizada, conforme AR do id. 171810358, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto - 
                                            
21/05/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
21/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 11:11
Decretada a revelia
 - 
                                            
12/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/05/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
08/05/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARK SAT ELETROELETRONICOS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de M & A TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2025 09:19
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
27/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
24/01/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
24/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2024 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
26/09/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
 - 
                                            
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
 - 
                                            
24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/09/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
23/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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