TJRJ - 0805758-88.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO CORIOLANO DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 09:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 10:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/07/2025 12:46
Expedição de Informações.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SERGIO CORIOLANO DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:59
Expedição de Informações.
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11/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805758-88.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 13:02:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SERGIO CORIOLANO DE SOUZA RÉU: LIGHT S/A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora, que dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, tendo em vista que não localizei o referido documento nos presentes autos , sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 25 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de SERGIO CORIOLANO DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805758-88.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 13:02:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SERGIO CORIOLANO DE SOUZA RÉU: LIGHT S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0420255959), instalada à Rua Procópio, nª 751, Casa 2, CEP 26560-510, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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