TJRJ - 0801801-21.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/07/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801801-21.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Mantenho a decisão concessiva de tutela provisória de urgência proferida, eis que não houve qualquer modificação do quadro fático-probatório dos autos, razão pela qual a referida decisão permanece hígida, diante da presença dos requisitos legais nela reconhecidos.
Ademais, a multa foi fixada por cada ato em desacordo, considerando-se o dobro de cada desconto indevido, atendidos, portanto, os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo falar-se em limitação.
Intimem-se.
No mais, aguardem-se audiência designada.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:55
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:57
Audiência Conciliação designada para 04/07/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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