TJRJ - 0824857-64.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824857-64.2022.8.19.0208 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: ALLIED TECNOLOGIA S.A.
RÉU: BR MALLS PARTICIPACOES S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Cuida-se de ação revisional de aluguel referente a contrato de locação comercial.
Não foram suscitadas preliminares.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
O ponto controvertido éo valor do aluguel.
A autora e as rés requereram a produção de prova pericial.
Defiro a realização de prova pericial de engenharia.
Para tanto, nomeio o Dr.
Bruno Augusto Cunha de Mello para funcionar como perito(a) do juízo, com telefone e endereço conhecidos pelo cartório.
Intime-se o(a) douto(a) perito(a) para apresentar propostade honorários, essesa seremadiantadospela autorae pelas rés, na proporção de50%para cada.
A autora já apresentou seus quesitos e indicou assistente técnico.
Faculto às rés a formulação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2023 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO DORNELLAS DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:12
Outras Decisões
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09/01/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/01/2023 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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