TJRJ - 0805658-10.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
05/09/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
04/09/2025 15:38
Juntada de mandado
-
04/09/2025 15:37
Juntada de mandado
-
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2025 17:48
Outras Decisões
-
11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 13:37
Juntada de mandado
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLA MAIA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:10
Outras Decisões
-
29/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLA MAIA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805658-10.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA MAIA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA MAIA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo 1º réu, Banco Bradesco, em face da execução remanescente, no valor de R$ 1.000,00, correspondente ao descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, qual seja: "...condenar as Rés solidariamente a fazer a portabilidade mensal do salário da autora junto a Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 05 dias contados a partir desta, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por pagamento em desacordo..." .
Alega a parte Autora /exequente que o valor da execução refere-se à parcela de Janeiro/2024, conforme planilha acostada em id.117002465, não creditada mediante portabilidade.
Ressalte-se que já houve a execução anterior do montante de R$ 3.500,00, em razão do descumprimento da obrigação, conforme detalhado na planilha indicada.
Analisando os documento juntados aos autos, especificamente os extratos acostados pela parte Autora, tenho que a obrigação não foi cumprida com relação à parcela questionada, já que a transferência se deu por meio de "TED", efetuado pela própria parte Autora, conforme observa-se no extrato acostado em id.187489095.
Ressaltando-se que a parte Autora afirma que a portabilidade do salário foi efetivada a contar do salário de fevereiro, creditado em março.
Ressalte-se que a embargante não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento da obrigação.
Por outro lado, as provas apresentadas pelo embargado, corroboradas pela análise dos autos, são suficientes para demonstrar a subsistência do débito.
Assim, os embargos devem ser julgados improcedentes, devendo o embargante suportar os ônus da sucumbência, valendo transcrever o entendimento esposado no Enunciado 12.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (Aviso conjunto TJCOJES 25/2024): "12 - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA 12.2 - EMBARGOS DE DEVEDOR A oferta de embargos do devedor se faz sem o pagamento de custas e os ônus da sucumbência só recaem no caso de improcedência dos mesmos." Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, determinando o prosseguimento da execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da Execução, com base no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9099/95, e Enunciado nº 12.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso conjunto TJCOJES 25/2024).
Intimem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
Com o trânsito, assim que informado pelo Exequente conta bancária para transferência nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte Exequente, para recebimento do valor que garantiu o Juízo (id.145832445), devendo informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, voltem conclusos para extinção.
Em caso negativo, venha memória de cálculo na forma dos artigos 509 §2º e 524 do CPC.
Há valores em excesso (id.116521486 e id.146174090), devendo as rés se manifestarem informando como pretendem o levantamento das quantias.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:00
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLA MAIA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805658-10.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA MAIA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA MAIA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S.A 1- Converto novamente o julgamento em diligência.
Considerando que a execução no valor de R$ 3.500,00, ao que parece, já englobou o salário de janeiro, o que se verifica pelo extrato acostado em id.104865674, onde consta o crédito do salário no Banco Bradesco, em 04/01/2024, e que o mês de janeiro constou na planilha de execução em id.104865664; Considerando ainda que a parte Autora alega que o salário transporte com referência ao mês de janeiro deixou de ser contabilizado na planilha, mas indica que o crédito da verba ocorreria em 02/02/2024 (117002465), havendo extrato do ITAÚ em id.187489095 com a indicação de dois créditos, um em 02/02/2024 (R$ 2.990,74) e outro em 07/02/2024 (R$ 34,20), esclareça a parte Autora se há algum equívoco na execução, devendo apontar especificamente a que se refere a execução de R$ 1.000,00, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção da execução. 2- Sem prejuízo, considerando os depósitos em excesso nos autos, no valor de R$ 3.500,00 e outro no valor de R$ 500,00, digam as rés como pretendem o levantamento desses valores diante da solidariedade da condenação.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:19
Outras Decisões
-
12/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA MAIA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/09/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:28
Juntada de mandado
-
16/08/2024 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:11
Outras Decisões
-
12/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:55
Juntada de mandado
-
24/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:41
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
16/11/2023 18:05
Outras Decisões
-
16/11/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLA MAIA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:31
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
17/08/2023 15:48
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/08/2023 15:48
Juntada de Ata da Audiência
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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