TJRJ - 0821779-12.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0821779-12.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Urgência] AUTOR: IZA FAUSTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO D E C I S Ã O Diante do falecimento da parte autora, conforme declaração de óbito de id. 166873324, determino a suspensão do processo, na forma do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte requerente para regularização do feito no prazo de 10 dias, fazendo-se constar no polo da ação todos os eventuais herdeiros.
Deverão também os eventuais herdeiros habilitados, na ocasião em que se manifestarem nos autos, promoverem a regularização de suas representações processuais, considerando que a morte implicou na cessação dos efeitos do mandato outorgado pelo falecido, na forma do art. 682, II, do Código Civil.
Ressalte-se que, havendo abertura de inventário/arrolamento, a sucessão processual deverá se dar em nome do espólio (art. 110, do CPC), representado por seu inventariante (art. 75, VII, do CPC), com o escopo de se garantir os direitos de eventuais credores do falecido.
Consigne-se que o descumprimento da presente determinação judicial acarretará a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Com o decurso do prazo, em caso de inércia, certifique o Cartório nos autos retornem-me conclusos com tarja de extinção.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
16/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IZA FAUSTO em 26/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:00
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZA FAUSTO - CPF: *46.***.*41-68 (AUTOR).
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02/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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