TJRJ - 0825589-60.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0825589-60.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MIX MALL E BUSINESS RÉU: ERNESTO DA COSTA DE BASTOS Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, as quais firmaram acordo a fls.148953298 e requereram sua homologação, o que merece ser acolhido, eis que preenchidos os requisitos legais.
Ante ao exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Custas e honorários conforme o art. 90 § 2º do CPC, caso não haja previsão no acordo.
Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
11/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:01
Homologada a Transação
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04/11/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA DA SILVA SALLE em 30/01/2023 23:59.
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29/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:44
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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