TJRJ - 0892593-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 14:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
07/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0892593-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE MENEZES OLIVEIRA RÉU: VALE S.A.
Conforme inteiro teor do V.
Acórdão proferido como Proposta de Afetação no RECURSO ESPECIAL Nº 2124701 – MG, de relatoria do Exmo.
Ministro MOURA RIBEIRO: Nesses termos, e considerando o preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial, pelo meu voto, proponho: a) afetar o presente recurso especial como representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-F do RISTJ, c/c os arts. 987, § 2º, e 1.037 do CPC, para que seja julgado pela Segunda Seção, sob a sistemática dos recursos repetitivos; b) delimitar, a partir da tese fixada na origem, a seguinte questão controvertida: "Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor". c) determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca das questões afetas a este recurso especial; d) comunicar a presente decisão colegiada de afetação aos eminentes Ministros da Segunda Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais; e Assim, digam as partes, em cinco dias, sobre a suspensão do processo, valendo o silêncio como anuência. jvs RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
14/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de EUDER MELO DE ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DANILO FERNANDEZ MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:51
Outras Decisões
-
22/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de DANILO FERNANDEZ MIRANDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de EUDER MELO DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de EUDER MELO DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0940245-20.2023.8.19.0001
Darcilene Ramos de Farias
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isabella Correa Dias da Rocha
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 12:30
Processo nº 0801604-95.2024.8.19.0040
Elisabet Santos Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio Augusto Cruz Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 20:48
Processo nº 0013263-27.2015.8.19.0210
Rossi Mais Via Carioca
Marcelle de Araujo Canto
Advogado: Caroline Romano Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2015 00:00
Processo nº 0821461-22.2023.8.19.0054
Pedro Dias Argollo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Tais Silva da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 17:39
Processo nº 0804105-43.2025.8.19.0054
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Hotel Bar e Restaurante Presidente LTDA
Advogado: Gustavo Marques de Oliveira Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:32