TJRJ - 0801171-05.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCO DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RENATO ABREU BOUCKHORNY em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ELISA DA COSTA MARQUES em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0801171-05.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MIGUEL ZUNIGA BAPTISTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a exequente para dizer se concorda com o parcelamento dos honorários sucumbenciais, no prazo de 05 dias.
SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Substituto -
30/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RENATO ABREU BOUCKHORNY em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ELISA DA COSTA MARQUES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801171-05.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MIGUEL ZUNIGA BAPTISTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação movida pela parte autora em face de Ampla Energia e Serviços S.A.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito id. 141197482, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que não foram pagas em razão do indeferimento da gratuidade de justiça, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal deJustiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdãoMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022. custas complementares após pedido de desistencia.
Em razão do Principio da Causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:12
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ELISA DA COSTA MARQUES em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATO ABREU BOUCKHORNY em 27/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO MIGUEL ZUNIGA BAPTISTA - CPF: *30.***.*45-02 (AUTOR).
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26/08/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATO ABREU BOUCKHORNY em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ELISA DA COSTA MARQUES em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:06
Declarada incompetência
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19/01/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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