TJRJ - 0809883-42.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809883-42.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VITOR AMERICO TAVARES DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico a tempestividade da contestação apresentada. À parte autora para se manifestar em réplica.
Após, as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FRAGOSO PEREIRA DA SILVA -
06/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809883-42.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VITOR AMERICO TAVARES DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL VITOR AMERICO TAVARES DIAS - CPF: *56.***.*89-48 (AUTOR).
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14/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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