TJRJ - 0813802-33.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:59
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:02
Outras Decisões
-
30/05/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ROQUE MANHAES RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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03/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813802-33.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROQUE MANHAES RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipadaformulada por ROQUE MANHAES RIBEIRO Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Código de Instalação n°: 414869993 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ROQUE MANHAES RIBEIRO em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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