TJRJ - 0101873-35.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:05
Publicação
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17/09/2025 07:22
Documento
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16/09/2025 13:05
Confirmada
-
16/09/2025 12:49
Mero expediente
-
15/09/2025 11:14
Conclusão
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03/09/2025 13:51
Documento
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01/09/2025 07:35
Documento
-
28/08/2025 07:13
Confirmada
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0101873-35.2023.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0101873-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00390894 APELANTE: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA ADVOGADO: MARIO ADALBERTO VIANA DRUMMOND OAB/RJ-204542 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS E MULTA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CREDITAMENTO INDEVIDO.
DECADÊNCIA.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Cuida-se de recurso de Apelação interposto em sede de Embargos à Execução opostos por SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Pretensão de reconhecimento da decadência do crédito tributário referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2011.
Tributo sujeito a lançamento por homologação, na forma do artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional - CTN.
Lançamento supletivo que se deu em 16.12.2016, a partir da lavratura do auto de infração de ICMS que apurou o creditamento indevido.
Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de que, "para efeito de decadência do direito de lançamento do crédito tributário, o creditamento indevido equipara-se a pagamento a menor, fazendo incidir o disposto no art. 150, § 4º, do CTN".
No caso, o fato gerador ocorreu entre fevereiro e novembro de 2011, e a autuação ocorreu em 16.12.2016, quando o direito de lançamento do crédito tributário já estava alcançado pela decadência.
Crédito referente ao período posterior ao mês de dezembro de 2011 que não fora alcançado pela decadência.
Reforma, em parte, da sentença, que se impõe, a fim de reconhecer a extinção dos créditos tributários referentes aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2011, em razão da decadência.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente, pela parte apelante, o Dr.
Mario Adalberto Viana Drummond. -
26/08/2025 17:13
Documento
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26/08/2025 16:50
Conclusão
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26/08/2025 13:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 07:33
Documento
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15/08/2025 06:57
Confirmada
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 006.
APELAÇÃO 0101873-35.2023.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0101873-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00390894 APELANTE: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA ADVOGADO: MARIO ADALBERTO VIANA DRUMMOND OAB/RJ-204542 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI -
13/08/2025 18:41
Inclusão em pauta
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13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 07:34
Documento
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08/08/2025 15:55
Confirmada
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08/08/2025 15:54
Ato ordinatório
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08/08/2025 15:39
Retirada de pauta
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08/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 19:06
Inclusão em pauta
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05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 07:24
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 18:07
Confirmada
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01/08/2025 17:59
Retirada de pauta
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01/08/2025 17:05
Mero expediente
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01/08/2025 14:13
Conclusão
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0101873-35.2023.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0101873-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00390894 APELANTE: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA ADVOGADO: MARIO ADALBERTO VIANA DRUMMOND OAB/RJ-204542 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI DESPACHO: 1.
Indefiro a sustentação oral requerida, na forma dos artigos 937, do CPC/2015 e 7º, § 2º-B, da Lei nº 8.906/1994; 2.
Mantenha-se em pauta. -
31/07/2025 17:47
Mero expediente
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31/07/2025 07:32
Documento
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30/07/2025 11:21
Conclusão
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30/07/2025 11:11
Confirmada
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30/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 19:17
Inclusão em pauta
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22/07/2025 15:19
Pedido de inclusão
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0101873-35.2023.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0101873-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00390894 APELANTE: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA ADVOGADO: MARIO ADALBERTO VIANA DRUMMOND OAB/RJ-204542 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI -
21/05/2025 11:04
Conclusão
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21/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 10:59
Remessa
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20/05/2025 09:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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