TJRJ - 0002226-11.2021.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, entre as partes acima identificadas. /r/r/n/n Na decisão no ID 109, foi deferida a realização de prova pericial, nomeando-se o Perito Judicial.
Após várias substituições, sobreveio a nomeação do Dr.
Danilo Pinto Bastos, que aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários em valor equivalente a 3,5 salários mínimos. /r/r/n/n A parte ré, ID 220, impugnou a proposta, sob a alegação de que o valor não se coaduna com a média adotada em casos similares, aplicando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, requerendo sua redução em valor a ser fixado em 01 (um) salário mínimo. /r/r/n/n Nada obstante os argumentos expendidos pelo i.
Perito, incumbe ao juiz da causa, aferindo o grau de dificuldade e a complexidade da perícia, fixar o valor dos honorários do expert. /r/r/n/n Contudo, o valor inicialmente proposto se encontra coadunado ao entendimento predominante neste E.
Tribunal de Justiça em hipóteses análogas, firmado na Súmula nº 361: /r/r/n/n Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria . /r/r/n/n Assim, levando-se em consideração a natureza e a complexidade da perícia, o os custos de deslocamento e o tempo empreendido na realização do trabalho, HOMOLOGO os honorários periciais no valor equivalente a 3,5 (três virgula cinco) salários mínimos vigentes, cujo pagamento deverá ser realizado pela parte sucumbente ao final. /r/r/n/n Laudo pericial em 20 (vinte) dias. /r/r/n/n No mais, cumpra-se a decisão no ID 109. /r/r/n/nCumpra-se.
Intime-se. -
13/05/2025 08:20
Conclusão
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13/05/2025 08:20
Outras Decisões
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06/03/2025 19:36
Juntada de petição
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06/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:09
Juntada de petição
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24/09/2024 17:22
Juntada de petição
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18/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:59
Juntada de petição
-
25/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:50
Conclusão
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28/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:26
Juntada de documento
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08/02/2024 15:30
Juntada de documento
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08/02/2024 15:29
Expedição de documento
-
07/02/2024 11:25
Expedição de documento
-
23/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 09:46
Conclusão
-
19/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:10
Juntada de documento
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05/10/2023 13:40
Juntada de documento
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05/10/2023 13:40
Expedição de documento
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02/10/2023 12:04
Expedição de documento
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02/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:31
Juntada de documento
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17/08/2023 12:45
Juntada de documento
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17/08/2023 12:45
Expedição de documento
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10/08/2023 15:48
Expedição de documento
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22/07/2023 19:37
Redistribuição
-
24/05/2023 16:49
Outras Decisões
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24/05/2023 16:49
Conclusão
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16/03/2023 13:07
Juntada de documento
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15/03/2023 16:07
Juntada de documento
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15/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:02
Juntada de petição
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04/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:51
Conclusão
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04/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 12:01
Conclusão
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18/07/2022 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2022 10:18
Juntada de petição
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21/06/2022 13:34
Juntada de petição
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14/06/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 15:11
Juntada de petição
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24/11/2021 16:04
Documento
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28/10/2021 11:03
Expedição de documento
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25/10/2021 14:17
Expedição de documento
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13/10/2021 14:46
Assistência Judiciária Gratuita
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13/10/2021 14:46
Conclusão
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07/10/2021 10:07
Retificação de Classe Processual
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07/10/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 09:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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