TJRJ - 0813469-87.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813469-87.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a contestação é tempestiva. À parte autora em réplica. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MAURICIO DIAS DA SILVA -
09/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813469-87.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a) bem como a prioridade na tramitação do feito. 2) Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) junte aos autos a(s) fatura(s) do(s) mês(es) do ano anterior igual(ais) ao do período do consumo impugnado; (b) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo impugnado; (c) efetue o pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis) meses anteriores ao período do consumo impugnado, nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO DA SILVA - CPF: *37.***.*04-91 (AUTOR).
-
08/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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