TJRJ - 0132096-39.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:40
Trânsito em julgado
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12/06/2025 16:09
Juntada de petição
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12/06/2025 16:08
Juntada de petição
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11/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:19
Juntada de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito trabalhista proposta em face da MASSA FALIDA PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., em que o credor argumenta, ter crédito oriundo da XXª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme certidão de crédito acostada aos autos, requerendo a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores - QGC./n /nDeferida a Gratuidade de Justiça em index: 136./n /nCálculos apresentados pelo Administrador Judicial em index: 210./n /nMinistério Público, index: 219, concordou com o cálculo de index: 210./r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.DECIDO./n /nO crédito da parte Habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial./n /nO crédito tem origem em título executivo judicial e é possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito./n /nNo tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra./n /nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância do Ministério Público. /n /nEm relação a classificação do crédito deve-se ter como norte a norma dos artigos 83, inciso I c/c inciso VI, alínea c, da lei 11.101/05, conforme transcrita abaixo:/n Art. 83.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:/n /n I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;/n ..../n VI - créditos quirografários, a saber:/n c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; /nAssim, a classificação dos créditos derivados da legislação trabalhista, no processo falimentar, está limitada até 150 salários-mínimos e o restante será incluído na classe quirografária./n /nCom efeito, impõe-se o imediato acolhimento, em observância ao princípio da celeridade processual. /nIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da parte habilitante no Quadro Geral de Credores, na Categoria preferencial Trabalhista - Classe I, no valor de R$ 140.550,00 ( cento e quarenta mil e quinhentos e /r/ncinquenta reais ) e na Classe VI - Quirografário, no valor de R$ 17.874,34 (dezessete mil e oitocentos e setenta quatro reais e trinta quatro centavos)./n /nSem Custas, face a gratuidade de justiça./r/n/nAo administrador para promover a devida anotação./r/n/nDê-se ciência pessoal ao MP./r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 15:44
Conclusão
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16/05/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 12:05
Juntada de petição
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19/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 20:05
Juntada de petição
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09/05/2024 18:40
Juntada de petição
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14/04/2024 22:21
Juntada de petição
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06/03/2024 20:09
Juntada de petição
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06/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:21
Juntada de documento
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04/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 10:01
Juntada de petição
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20/06/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 17:39
Juntada de petição
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11/01/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 14:38
Juntada de petição
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15/09/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:07
Juntada de documento
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23/06/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 09:45
Conclusão
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01/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:48
Juntada de documento
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31/03/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 17:35
Juntada de petição
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13/11/2021 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2021 09:30
Juntada de documento
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17/06/2021 15:22
Conclusão
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17/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2021 01:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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