TJRJ - 0811768-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 12:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 12:18 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 15:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/07/2025 15:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2025 13:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/06/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2025 00:29 Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            08/06/2025 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2025 00:19 Transitado em Julgado em 08/06/2025 
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                                            06/06/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0811768-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA ZAO BASTOS RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial em audiência, index 193442038, acordo esse que preenche os requisitos legais.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
 
 Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono (caso possua poderes para tal).
 
 Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 NITERÓI, (data da assinatura digital).
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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                                            21/05/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 11:07 Homologada a Transação 
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                                            21/05/2025 11:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/05/2025 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 12:26 Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            19/05/2025 12:26 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/05/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 17:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/05/2025 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 16:00 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/04/2025 15:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/04/2025 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 15:16 Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            14/04/2025 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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