TJRJ - 0809755-38.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALDA MARIA DA CUNHA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809755-38.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO, EDILSON PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, BERNARDO DA CUNHA PEREIRA, ALDA MARIA DA CUNHA PEREIRA, BERFRAN CONSULTORIA E PREJETOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução e nem o credor, intimado da efetivação da penhora, apontado a existência de eventual diferença.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada para a conta informada em Index. 182599922, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0809755-38.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO, EDILSON PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, BERNARDO DA CUNHA PEREIRA, ALDA MARIA DA CUNHA PEREIRA, BERFRAN CONSULTORIA E PREJETOS LTDA - ME Tendo em vista os indexs 164913032 e 165926559, diga a parte ré no prazo de 5 (cinco) dias.
NITERÓI, 24 de fevereiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
26/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MANOEL MAX SANTOS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de TIAGO JONES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de BERNARDO DA CUNHA PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ALDA MARIA DA CUNHA PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de BERFRAN CONSULTORIA E PREJETOS LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:40
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809755-38.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO, EDILSON PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, BERNARDO DA CUNHA PEREIRA, ALDA MARIA DA CUNHA PEREIRA, BERFRAN CONSULTORIA E PREJETOS LTDA - ME DECISÃO Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
13/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 18:24
Homologada a Transação
-
02/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 17:55
Outras Decisões
-
01/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:43
Outras Decisões
-
10/05/2024 19:58
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:27
Outras Decisões
-
21/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2023 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:00
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BELA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA RIBEIRO TORRAO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2023 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2023 09:20
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2023 09:20
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
04/09/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/09/2023 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:25
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:52
Outras Decisões
-
23/05/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de DENE MASCARENHAS DANTAS em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2022 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2022 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:48
Outras Decisões
-
22/06/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 16:24
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2022 16:24
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/06/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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