TJRJ - 0802670-53.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:35
Baixa Definitiva
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31/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802670-53.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE PACHECO MOISES RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cuida-se de ação proposta porJAQUELINE PACHECO MOISESem face deBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados na inicial.
Através da petição de id. 71023895, a parte autora informa a perda do objeto da presente ação, requerendo a extinção do processo.
A ré, instada a se manifestar, diz que concorda com a extinção da ação, contanto que se dê fundamentada na renúncia do direito autoral.
A parte autora intimada para se manifestar sob pena de concordância com pedido da ré, manteve-se inerte, conforme certificado em id. 151898769. É o relatório.Decido.
O pedido de renúncia pode ser exercido a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença, acarretando a resolução do processo com julgamento de mérito.
A renúncia do direito disponível é ato privativo do autor que, a partir de então, fica impedido de propor nova ação pleiteando o mesmo direito.
Ante o exposto, homologo a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, resolvendo o processo, com exame de seu mérito, nos termos do artigo 487, III, c, do CPC-15.Custas pelo requerente, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão das benesses da assistência judiciária gratuita ao autor.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:19
Homologada renúncia pelo autor
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23/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUZA CABRAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA GABRIELA NUNES MAIA CASTRO DE MELO em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA GABRIELA NUNES MAIA CASTRO DE MELO em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2022 16:12
Conclusos ao Juiz
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08/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:41
Conclusos ao Juiz
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24/03/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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