TJRJ - 0817032-61.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817032-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 50.792.496 THAMIRIS BEZERRA COSTA RÉU: TIM S A Vistos, etc.
A opção de litigar em domicílio ou na sede da ré, é benefício a ser interpretado restritivamente, de modo a não possibilitar burla a competência regional ou a livre escolha dos Juízes.
A opção, com as devidas vênias, deve ser realizada dentro de parâmetros razoáveis da lógica, sempre a fim de beneficiar o consumidor.
E, na hipótese dos autos, a escolha da Regional da Barra da Tijuca soa estranha, já que distinta da residência do autor (ANIL), sendo certo que a lide poderia ser proposta no foro de seu domicílio.
Ademais, os foros regionais possuem competência absoluta, inexistindo nos autos outros elementos que possam fundamentar a escolha de local distinto para litigar.
Assim, evitando-se a violação do juiz natural, e sendo impossível o declínio de competência em sede dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, ante a falta das condições da ação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de 50.792.496 THAMIRIS BEZERRA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Venham, em cinco dias, os documentos acostados aos autos, desbloqueados, sob pena de extinção. -
12/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 21:44
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 21:44
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
07/05/2025 21:43
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
07/05/2025 21:43
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
07/05/2025 21:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/05/2025 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 21:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815872-85.2023.8.19.0042
Celia Regina do Nascimento de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda de Souza Cardoso de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2023 20:56
Processo nº 0093514-96.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Geraldo Alves Chianca
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 00:00
Processo nº 0007979-05.2019.8.19.0014
Condominio Parque Cassis
Jussara da Conceicao Cordeiro
Advogado: Willian Gomes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2019 00:00
Processo nº 0804159-20.2025.8.19.0212
Monica de Oliveira Coura
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Lilian Souza Cardinot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 09:28
Processo nº 0170467-38.2022.8.19.0001
Rodolfo Evaristo Teixeira
Galvao Engenharia S.A em Recuperacao Jud...
Advogado: Rodolfo Evaristo Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 00:00