TJRJ - 0808283-57.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo:0808283-57.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDUARDO ADDUM RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Indefiro os cálculos apresentados pela autora, tendo em vista que as datas iniciais de correção monetária e incidência dos juros estão em desacordo com o projeto de sentença homologado.
Intime-se a autora para apresentar novos cálculos, na forma determinada no projeto de sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 23:32
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
"...Após, certifique-se o trânsito em julgado e INTIME-SE A PARTE AUTORA, para dar prosseguimento ao feito, juntando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, nos termos do artigo 524, do NCPC, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa..." -
14/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO ADDUM em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0808283-57.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDUARDO ADDUM RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Tendo em vista a insuficiência das custas, conforme certificado em ID 204325573 , JULGO DESERTO O RECURSO interposto pela parte ré.
INTIME-SE A PARTE RÉ, para ciência do ora decidido.
Após, certifique-seo trânsito em julgado e INTIME-SE A PARTE AUTORA, para dar prosseguimento ao feito, juntando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, nos termos do artigo 524, do NCPC, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
Decorrido o prazo, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:05
Não recebido o recurso de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (RÉU).
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27/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808283-57.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDUARDO ADDUM RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, a retificação do polo passivo já foi determinada na sentença, no final do dispositivo.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO ADDUM em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
14/04/2025 13:29
Revisão do Projeto de Sentença
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14/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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13/04/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/02/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 14:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/02/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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