TJRJ - 0800687-85.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800687-85.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANGELICA ARAUJO LLOYD REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANANGELICA ARAUJO LLOYD RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, não havendo qualquer determinação para extração de título para protesto.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, não se mostra adequada sua análise nesse momento, uma vez que os procedimentos na 1ª instância dos Juizados Especiais Cíveis são gratuitos, devendo tal pedido ser feito apenas quando da eventual interposição do Recurso Inominado.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/04/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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09/04/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/04/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 17:27
Juntada de Petição de termo de compromisso
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31/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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31/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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