TJRJ - 0802765-55.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 22:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 22:06
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 22:06
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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18/06/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/06/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802765-55.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO OCTAVIO DE SOUZA MEILHAC RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Requer a parte autora seja concedida tutela antecipadapara que o réu disponibilizeum aparelho celular provisórioenquanto durar o processo.
Informaque adquiriu um aparelho celular em 2023 e que este apresentou problemas,impossibilitandoo uso.Ao levar para assistência técnica foi informado que se tratava de um vício de fabricação e que havia um programa de recall masteria que arcar com a despesa para conserto.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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