TJRJ - 0814791-17.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- Considerando a narrativa constante da petição inicial, onde a autora alega ter sido vítima de fraude, vez que seu cartão emitido pela ré teria sido clonado, considerando a prova carreada aos autos, notadamente a tentativa de solução via Procon efetivada pela parte, dando conta de fraude na utilização do cartão de crédito; considerando que a parte autora não tem como fazer outras provas negativa dos fatos neste momento e, considerando por fim que, o simples questionamento judicial do débito justifica a retirada de qualquer restrição ao nome da parte, uma vez que, até que seja reconhecida sua procedência, não pode ser considerado, o consumidor, inadimplente, diante dos evidentes prejuízos que decorrem da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, possivelmente indevida, reputo presentes e suficientes os requisitos do art. 300 do CPC para embasar a concessão da medida.
Ante o exposto, tenho por bem em DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a imediata exclusão de qualquer restrição existente contra o nome da parte autora no que se refere ao presente processo, mediante a expedição dos competentes ofícios nos termos da Súmula n º 144 do TJ/RJ. 3- Deixo de designar, por ora, a AC inicial, ato que poderá ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo. 4- Cite-se e intime-se. -
11/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Comprove(m) o(a/s) Autor(a/es), no prazo de 10 dias, a alegada hipossuficiência, juntando aos autos o seu comprovante de renda e extrato bancários e dos últimos três meses, cópia da última declaração do I.R COMPLETA.
Sendo certo que, sem a juntada de todos os documentos elencados o pedido de gratuidade NÃO será apreciado. -
05/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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