TJRJ - 0846167-31.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:22
Processo Reativado
-
15/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:22
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846167-31.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELI CARVALHO, DP JUNTO AO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NITERÓI ( 534 ) EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de REGINA CELI CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DP JUNTO AO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NITERÓI ( 534 ) em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:25
Outras Decisões
-
01/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de REGINA CELI CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de DP JUNTO AO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NITERÓI ( 534 ) em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846167-31.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELI CARVALHO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NITERÓI ( 534 ) RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA DECISÃO Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no ali decidido, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
31/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 13:47
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
11/07/2024 16:00
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/07/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de REGINA CELI CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2024 10:47
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2024 10:45
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 11:51
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:35
Outras Decisões
-
26/04/2024 18:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de REGINA CELI CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 23:10
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:19
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:52
Outras Decisões
-
21/02/2024 22:16
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 16:58
Outras Decisões
-
16/02/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de REGINA CELI CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:34
Juntada de petição
-
19/12/2023 14:13
Juntada de petição
-
18/12/2023 08:09
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2024 14:15 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
18/12/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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