TJRJ - 0928011-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0928011-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ALVES CAVALCANTE RÉU: BANCO SAFRA S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL SA CHAMO O FEITO À ORDEM Trata-se de ação pelo rito especial do superendividamento introduzido pela lei 14.181/2021.
Após a análise dos autos percebe-se a ausência de documentos importantes para a instrução processual.
Importa que esses são indispensáveis para o procedimento especial em epigrafe, principalmente no que tange ao cumprimento de seu rito próprio, conforme se extrai da jurisprudência deste Egrégio Tribunal: Agravo de Instrumento nº 0078845-07.2024.8.19.0000 ACÓRDÃO Agravo de instrumento.
Consumidor.
Ação de repactuação de dívidas, com rito próprio previsto nos artigos 104-A e seguintes do CDC, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021.
Decisão que deferiu a tutela de urgência determinando a suspensão da consignação de todas as obrigações apontadas na inicial até o julgamento do mérito.
O procedimento para a repactuação das dívidas não se coaduna com o pedido de limitação/suspensão dos descontos em sede tutela de urgência, conforme se extrai da leitura do disposto no art. 104-B, §4º do CDC.
Fica evidente, portanto, que na atual fase do procedimento de repactuação de dívida em razão de alegado superendividamento descabe a medida deferida na decisão ora agravada.
Precedentes TJRJ.
Reforma da decisão para determinar que seja observado o procedimento previsto nos artigos 104-A e seguintes do CDC, determinando-se o encaminhamento do feito à audiência de conciliação.
RECURSO PROVIDO Nesse sentido, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias traga aos autos planilha detalhada de todos os seus credores; bem como, planilha que apresente todos os seus gastos mensais (luz, gás, alimentação, medicamento etc.) com vistas à preservação do mínimo existencial; por fim, traga comprovante de renda dos últimos 12 meses.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:45
Outras Decisões
-
12/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL ALVES CAVALCANTE - CPF: *48.***.*78-32 (AUTOR).
-
18/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:47
Juntada de acórdão
-
12/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
30/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 17:13
Outras Decisões
-
11/03/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 05:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 04:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/09/2023 16:20
Declarada incompetência
-
26/09/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807396-02.2025.8.19.0038
Maria Tereza da Conceicao Custodio
Bancoseguro S.A.
Advogado: Sonia Maria de Souza Leiroz Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 11:18
Processo nº 0007206-07.2019.8.19.0063
Municipio de Tres Rios
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2019 00:00
Processo nº 0015061-76.2014.8.19.0042
Maria Claudia da Gama Moret
Banco Bnp Paribas Brasil S A
Advogado: Nathan Botelho Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2014 00:00
Processo nº 0801019-35.2024.8.19.0075
Michele da Silva Medeiros
Vitoria Aline Batista Costa Pereira
Advogado: Antonio Carlos Lameiras Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 11:15
Processo nº 0801242-24.2023.8.19.0042
Felipe Fagundes Torres
Gilda Milano
Advogado: Marco Aurelio dos Santos Gomes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 14:48