TJRJ - 0807396-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 19:21
Juntada de petição
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25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA CONCEICAO CUSTODIO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
13/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:36
Juntada de petição
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17/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:43
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA CONCEICAO CUSTODIO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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13/03/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 18:16
Juntada de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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