TJRJ - 0809886-88.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ROSANA BERNARDO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:23
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0809886-88.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/08/2024 10:25:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ROSANA BERNARDO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 05/12/2024, através de publicação em Diário Oficial, como estabelece o art. 346 do CPC em caso de réu revel.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃOdecorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
21/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 10:50
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANA BERNARDO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809886-88.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/08/2024 10:25:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ROSANA BERNARDO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSANA BERNARDO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:48
Expedição de Informações.
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08/08/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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