TJRJ - 0817255-82.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNA LEIVA DE PAULA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CHRISTIANE GODEFROY SILVA DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817255-82.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ADRIANO SANTOS DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir na medida em que o interesse da parte Autora restou demonstrado em sua inicial (necessidade e utilidade), vindo em Juízo postular a declaração de inexistência relação jurídica entre as partes, como condenação em danos material e moral.
Rejeito, ainda, a preliminar da prescrição quinquenal, considerando que o prazo começa a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de quem o causou, não podendo esse prazo ser suposto pela parte ré, e não da data em que o contrato foi firmado.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial grafotécnica, nomeando para perito a Sr.ª Christiane Godefroy Silva da Costa, e-mail [email protected], que, regularmente notificada e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 6 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
15/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:10
Outras Decisões
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07/04/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNA LEIVA DE PAULA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ALICE DE BRITTO YUCULANO em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNA LEIVA DE PAULA SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:45
Outras Decisões
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28/09/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ALICE DE BRITTO YUCULANO em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:05
Outras Decisões
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13/06/2023 08:00
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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