TJRJ - 0810661-98.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810661-98.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELEM CRISTINA DA SILVA CORREIA RÉU: BOLIVAR GUERRERO SILVA, CLINICA SANTA BRANCA Reitere-se citação do Sr.
Bolivar Guerrero Silva por OJA, no endereço fornecido na inicial, facultando-lhe a apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:11
Outras Decisões
-
26/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810661-98.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELEM CRISTINA DA SILVA CORREIA RÉU: BOLIVAR GUERRERO SILVA, CLINICA SANTA BRANCA Chamo o feito à ordem de ofício.
Compulsando os autos, verifica-se que o oficial de justiça procedeu à tentativa de citação via contato telefônico.
Informa que entendeu válida a citação em virtude de a mensagem ter sido supostamente lida.
Não há, todavia, comprovação da identidade do citando.
Observa-se, assim, que não foram cumpridas as formalidades legais.
Vê-se, ainda, que não foram esgotadas todas as formas de localização do réu.
Assim, com o fim de evitar futura alegação de nulidade, reconsidero a decisão que reconheceu a revelia do 1º réu, Sr.
Bolivar Guerrero Silva.
Intime-se o autor para dar andamento ao feito, indicando meios de localização do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:25
Outras Decisões
-
07/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:03
Outras Decisões
-
28/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:45
Decretada a revelia
-
06/05/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BOLIVAR GUERRERO SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CLINICA SANTA BRANCA em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de AMMANDA CAROLLYNE PAIXAO DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:31
Outras Decisões
-
30/08/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:52
Decretada a revelia
-
27/03/2023 19:14
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2022 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 00:38
Decorrido prazo de AMMANDA CAROLLYNE PAIXAO DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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