TJRJ - 0803209-11.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MANUELLA COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CALCADOS BEIRA RIO S/A em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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27/05/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/05/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CALCADOS BEIRA RIO S/A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA LIMA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803209-11.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA LIMA RÉU: MANUELLA COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA, CALCADOS BEIRA RIO S/A Fica mantida a audiência, a ser realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023, não havendo demonstração de justo motivo para o deferimento do ato na modalidade virtual.
Destaco teor do Ato Normativo: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 19:13
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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