TJRJ - 0801647-64.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 16:24
Outras Decisões
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22/09/2025 16:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMILA CUCCO BRAGA - CPF: *41.***.*54-70 (RÉU).
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17/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE PEREIRA ROSA PIERROTTI - CPF: *53.***.*91-90 (RÉU).
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02/09/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801647-64.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN LIMA LIRA RÉU: FELIPE PEREIRA ROSA PIERROTTI, CAMILA CUCCO BRAGA, POINT IMOVEIS LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, intimem-se os recorrentes FELIPE PEREIRA ROSA PIERROTTI e CAMILA CUCCO BRAGA para trazerem aos autos cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia de fatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 22:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LILIAN LIMA LIRA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de POINT IMOVEIS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/06/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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17/06/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA ROSA PIERROTTI em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CAMILA CUCCO BRAGA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de POINT IMOVEIS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LILIAN LIMA LIRA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801647-64.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN LIMA LIRA RÉU: FELIPE PEREIRA ROSA PIERROTTI, CAMILA CUCCO BRAGA, POINT IMOVEIS LTDA Designo audiência para o dia 17/06/25 às 11:30h.
Cite-se e intime-se a ré POINT IMOVEIS, por OJA.
Intimem-se os demais.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/04/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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