TJRJ - 0013976-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:12
Conclusão
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08/09/2025 17:43
Juntada de petição
-
11/08/2025 11:06
Conclusão
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11/08/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 17:00
Juntada de petição
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25/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 21:42
Conclusão
-
23/07/2025 21:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 19:28
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista o relatório extraído do Sistema da Dívida Ativa do Estado, por intermédio do qual se verifica o parcelamento do crédito tributário declaro suspensa a presente execução conforme previsto pelo artigo 922 do Código de Processo Civil./r/n /r/n2.
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo provisório./r/n /r/n3.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual PROSP - Processo Suspenso pelo Parcelamento./r/n /r/n4.
Anote-se no lembrete : PROSP - parcelamento suspensão -
16/05/2025 16:38
Conclusão
-
16/05/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:17
Juntada de documento
-
12/05/2025 12:17
Juntada de documento
-
12/05/2025 12:17
Juntada de documento
-
12/05/2025 12:17
Juntada de documento
-
12/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/r/n/n3.
Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF./r/r/n/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
30/04/2025 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 11:38
Conclusão
-
04/04/2025 19:24
Juntada de petição
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26/03/2025 12:07
Conclusão
-
26/03/2025 12:07
Recurso
-
25/03/2025 22:42
Juntada de petição
-
02/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/01/2025 10:38
Conclusão
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28/01/2025 19:17
Juntada de petição
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11/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:30
Conclusão
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26/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:22
Juntada de petição
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16/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:34
Juntada de petição
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04/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:47
Conclusão
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03/07/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 11:36
Juntada de documento
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21/03/2024 15:38
Remessa
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21/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 06:18
Documento
-
25/01/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 00:17
Conclusão
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25/01/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 00:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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