TJRJ - 0800902-84.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIS GRIECO IMOVEIS LTDA - EPP em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIS GRIECO IMOVEIS LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800902-84.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA RIOS DE AZEVEDO RÉU: LUIS GRIECO IMOVEIS LTDA - EPP, AGUAS DE NITEROI S A Considerandoos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017, a impor o recolhimento das custas, ainda que deserto o recurso.
Intimem-se a parte autora.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:02
Outras Decisões
-
26/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800902-84.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA RIOS DE AZEVEDO RÉU: LUIS GRIECO IMOVEIS LTDA - EPP, AGUAS DE NITEROI S A Intime-se a parte autora para que cumpra id 192964782 integralmente, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LUIS GRIECO IMOVEIS LTDA - EPP em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800902-84.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA RIOS DE AZEVEDO RÉU: LUIS GRIECO IMOVEIS LTDA - EPP, AGUAS DE NITEROI S A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS GRIECO IMOVEIS LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 12:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/03/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/03/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CINTIA RIOS DE AZEVEDO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LUIS GRIECO IMOVEIS LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/02/2025 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:27
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 01:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 01:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:02
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/02/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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