TJRJ - 0801377-40.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ROSA em 12/09/2025 23:59.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de PRIMORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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06/08/2025 17:40
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/08/2025 17:40
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0801377-40.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO ROSA RÉU: PRIMORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( ) AUTORA ( x ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/08/2025 ÀS 16:20 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
08/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:19
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2025 10:55
Juntada de petição
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01/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/07/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 15:18
Juntada de petição
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04/06/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ROSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:23
Juntada de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801377-40.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO ROSA RÉU: PRIMORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/03/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 17:40
Juntada de petição
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21/02/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:48
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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