TJRJ - 0802151-70.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/08/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo:0802151-70.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA BAPTISTA DA SILVA RÉU: CLEAN SKIN SERVICOS ESTETICOS EIRELI - EPP Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 07:48
Recebidos os autos
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22/08/2025 07:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de AMANDA BAPTISTA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802151-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA BAPTISTA DA SILVA RÉU: CLEAN SKIN SERVICOS ESTETICOS EIRELI - EPP Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.192633556 e id.201084407.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de AMANDA BAPTISTA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANDA BAPTISTA DA SILVA - CPF: *06.***.*48-80 (AUTOR).
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28/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AMANDA BAPTISTA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802151-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA BAPTISTA DA SILVA RÉU: E.L.
RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/04/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 16:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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28/04/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/04/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 13:57
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/04/2025 13:54
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:23
Outras Decisões
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28/04/2025 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/04/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:04
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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