TJRJ - 0823627-44.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0823627-44.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA MARIA DA SILVA PEREIRA RÉU: PAYJOY DO BRASIL LTDA.
Considerando a quitação conferida pelo exequente no indexador 196600838, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do NCPC.
Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de pagamento em nome da parte exequente e/ou seu patrono se houver poderes para tal, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais em favor do patrono.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
23/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:52
Expedição de Informações.
-
02/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0823627-44.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA MARIA DA SILVA PEREIRA RÉU: PAYJOY DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos, posto que tempestivos, e no mérito, os acolho, tendo em vista que não constou, no dispositivo, o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, passe a constar: "Condeno a Ré PAY JOY ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação".
No mais, permanece a sentença tal qual lançada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
15/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
03/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 06:47
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de PAYJOY DO BRASIL LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 09:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033630-69.2019.8.19.0004
Rodrigo da Silva Carreiro
Televisao Record do Rio de Janeiro LTDA
Advogado: Mariana Costa do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2019 00:00
Processo nº 0823375-18.2025.8.19.0001
Alexandre Coelho Abreu Junior
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thayanne Maciel Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 14:50
Processo nº 0807144-19.2024.8.19.0075
Ralfe Baptista
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 14:32
Processo nº 0803760-88.2025.8.19.0212
Denise Rodrigues Mendonca Pinheiro
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Denise Rodrigues Mendonca Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 15:38
Processo nº 0001065-93.2022.8.19.0021
Debora da Costa Marciano
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Sara Almeida da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2022 00:00