TJRJ - 0800058-55.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de VIVA VIDA FELICIDADE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800058-55.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA VIDA FELICIDADE EXECUTADO: JHONATAN RODRIGUES DE SOUZA 1.
Recebo ID 181053455 como emenda à inicial. 2. À serventia para retificar a polo passivo, passando a constar como ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 3.
Considerando que compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, na forma do artigo 109, I, da Constituição Federal, vislumbra-se a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do presente feito, porquanto a demandada, CEF, é empresa pública federal. 4.
Pelo exposto e considerando, ainda, que a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 5.
Dê-se ciência às partes. 6.
Cumprido o item 2 desta decisão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:46
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 15:46
Declarada incompetência
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15/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:42
Outras Decisões
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14/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVA VIDA FELICIDADE - CNPJ: 41.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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