TJRJ - 0803286-56.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/09/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803286-56.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BENSIMAN IUNES RÉU: BANCO BMG S/A Ao cartório para proceder a retificação do polo passivo.Renovem-se as diligências.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803286-56.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BENSIMAN IUNES RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, o não uso ou desbloqueio do cartão de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se ABSTENHA de efetuar descontos sob a rubrica CONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC, com parcela atualmente de R$ 152,05 (cento e cinquenta e dois reais e cinco centavos) mensais impugnados na exordial, no benefício previdenciário do autor, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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