TJRJ - 0809824-35.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à O.S. 01/20: 1) ao autor em réplica; 2) digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar; 3) prazo: 15 dias. -
21/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA LIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ISABELLE DE SOUZA PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA LIRA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELLE DE SOUZA PEREIRA - CPF: *36.***.*05-02 (AUTOR) e VINICIUS DE OLIVEIRA LIRA - CPF: *59.***.*70-71 (AUTOR).
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10/06/2025 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA LIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809824-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA LIRA, ISABELLE DE SOUZA PEREIRA RÉU: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A Indefiro, por ora, o requerimento de JG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para juntar(em) aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:03
Outras Decisões
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26/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809824-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA LIRA, ISABELLE DE SOUZA PEREIRA RÉU: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, aos autores para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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