TJRJ - 0806962-90.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 16:20
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806962-90.2022.8.19.0208 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806962-90.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00258161 APELANTE: ALVARO AFFONSO FERREIRA PACHECO JUNIOR ADVOGADO: JOSE COSME COÊLHO BARBOSA OAB/RJ-177895 APELADO: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS FILHO Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIALETICIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.I.
Caso em exame1.
Apelação cível, com vistas a afastar a sentença de extinção, sem resolução do mérito, com cancelamento da distribuição, proferida nos termos dos arts. 485, inciso IV c/c 290, ambos do Código de Processo Civil.II.
Questão em discussão2.
Cinge-se a controvérsia em verificar se escorreita a sentença que extinguiu o feito, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais.III.
Razões de decidir3.
Recurso que não enfrenta os fundamentos da sentença quanto ao indeferimento da inicial, e não pode, por isso, ser conhecido, tendo em vista a ausência de impugnação específica e congruente aos fundamentos da sentença hostilizada.
Violação ao princípio da dialeticidade.IV.
Dispositivo e tese4.
Apelação cível não conhecida.Tese de Julgamento: "A ausência de impugnação específica e congruente aos fundamentos da sentença hostilizada configura patente violação ao princípio da dialeticidade, e conduz ao não conhecimento do recurso." __________Dispositivos relevantes citados: arts. 932, inciso III e 1.010, incisos II e III do CPC.Jurisprudência relevante citada: 0009143-05.2019.8.19.0208 - APELAÇÃO - Des.
MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 04/11/2021 - QUARTA CÂMARA CÍVEL; (0184776-35.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a).
GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 22/06/2023 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
13/05/2025 18:49
Documento
-
13/05/2025 16:09
Conclusão
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13/05/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 18:06
Inclusão em pauta
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10/04/2025 19:01
Mero expediente
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10/04/2025 09:48
Conclusão
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 20:37
Remessa
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02/04/2025 11:06
Conclusão
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02/04/2025 11:00
Distribuição
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01/04/2025 14:31
Remessa
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01/04/2025 14:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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