TJRJ - 0016737-05.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:56
Definitivo
-
29/05/2025 11:50
Expedição de documento
-
29/05/2025 11:26
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016737-05.2025.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0024474-15.2014.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00163042 AGTE: AUGUSTO CARLOS GONÇALVES ADVOGADO: EDWALDO DE SOUZA ABREU OAB/RJ-051125 AGDO: VALERIA FRANÇA DE AZEVEDO ADVOGADO: MAXWELL DOS SANTOS COSTA OAB/RJ-206302 INTERESSADO: MONICA FORTUNA BARROSO ADVOGADO: NÍVEA MARIA GOMES DOS REIS OAB/RJ-157942 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0016737-05.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: AUGUSTO CARLOS GONÇALVES AGRAVADO: VALERIA FRANÇA DE AZEVEDO Relatora: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
PENHORA DE SALÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELO JUÍZO A QUO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Regional de Bangu nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, em fase de execução, que indeferiu o pedido de penhora sobre o salário da executada.
Após a solicitação de informações pela relatora, o juízo de origem exerceu juízo de retratação e reconsiderou a decisão agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se, diante do exercício do juízo de retratação pelo magistrado de primeira instância, persiste o interesse recursal no Agravo de Instrumento interposto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A reconsideração da decisão agravada pelo juízo de origem, no exercício do juízo de retratação, torna supervenientemente prejudicado o recurso interposto, por ausência de objeto.
A perda do objeto do agravo decorre da aplicação dos artigos 1.018, §1º, e 932, III, do Código de Processo Civil, que autorizam o relator a declarar prejudicado o recurso nos casos em que não subsiste interesse recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso prejudicado.
DECISÃO DO RELATOR (Artigo 557, caput, do CPC) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AUGUSTO CARLOS GONÇALVES, insurgindo-se contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Regional de Bangu nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, em fase de execução, ante o indeferimento da penhora sobre o salário da executada.
No index 00020, requisitei informações ao magistrado a quo, que, analisando melhor os documentos carreados aos autos, exerceu o juízo de retratação.
De fato, a nova decisão proferida reconsidera aquela que ensejou a interposição do presente recurso, o que acarreta a perda superveniente do objeto deste recurso.
Nesse passo, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 1018, §1º e 932, III, ambos do Código de Processo Civil, sendo então o Agravo tido como prejudicado.
Diante do exposto, declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado (Antiga Segunda Câmara Cível) Nona Câmara de Direito Privado (Antiga Segunda Câmara Cível) - mp -
02/05/2025 22:18
Recurso prejudicado
-
29/04/2025 11:23
Conclusão
-
28/04/2025 15:26
Documento
-
24/04/2025 11:38
Documento
-
12/03/2025 11:05
Expedição de documento
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
09/03/2025 21:39
Concessão de efeito suspensivo
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06/03/2025 11:10
Conclusão
-
06/03/2025 11:00
Distribuição
-
28/02/2025 00:13
Remessa
-
28/02/2025 00:11
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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