TJRJ - 0855074-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 19:30
Baixa Definitiva
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08/06/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0855074-61.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALERIA XIMENES FEIJAO REQUERIDO: LILLY ESTETICA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LILLY MED LTDA Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO de VALÉRIA XIMENES FEIJÃO em face de LILLY ESTÉTICA S.A e LILLY MED LTDA.
Determinada a manifestação do AJ, o mesmo informou, em id. 160182522, que o crédito aqui pleiteado já se encontrava inscrito no QGC da recuperanda, pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito.
Na mesma esteira manifestou-se o MP em id. 173348218. É o sucinto relatório, passo a decidir.
Considerando que o crédito que deu ensejo à distribuição do presente feito está devidamente incluído no QGC da recuperanda, evidente a falta de interesse processual.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI do C.P.C.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
Dê-se ciência ao AJ e ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO Juiz Titular -
12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 20:16
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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